A Prefeitura de Marialva publicou o Decreto Municipal nº 259/2025, que define os prazos e condições para pagamento do IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública e outros tributos municipais referentes ao exercício de 2025.
A partir deste ano não serão mais cobradas as taxas de conservação de vias e logradouros públicos, expediente e combate a incêndio.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até o vencimento da primeira parcela, no dia 10 de junho, terão um desconto de 10% sobre o valor total dos tributos.
Quem preferir, poderá parcelar em até 7 vezes, com vencimentos mensais entre junho e dezembro, sempre no dia 10, porém sem desconto.
Os boletos para o pagamento à vista ou parcelado já estão disponíveis exclusivamente de forma online, no site oficial da Prefeitura: www.marialva.pr.gov.br.
Isenção
A Prefeitura de Marialva começará a receber os pedidos de isenção do IPTU, somente depois do dia 10 de junho. Tem direito a este benefício os aposentados e pensionistas, idosos acima de 65 anos, pessoas com neoplasia maligna ou pais com filhos especiais, desde que possuam apenas o imóvel em que residem e renda familiar até dois salários mínimos.
Quem tem direito pode procurar a Diretoria de Tributos, no Paço Municipal, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.
Público que tem direito
Em Marialva, os aposentados e pensionistas, idosos acima de 65 anos, pessoas com neoplasia maligna ou pais com filhos especiais têm direito à isenção do IPTU, desde que possuam apenas o imóvel em que residem e renda familiar até dois salários mínimos.
Documentos
De acordo com a Lei Municipal nº 2293, não é mais necessário retirar no cartório o documento do cadastro do registro do imóvel, os interessados devem comparecer munido do RG e CPF, e outros documentos adicionais conforme abaixo:
• Para o caso dos aposentados e pensionistas, há a necessidade também do extrato do benefício e da cópia do cartão do benefício.
• Já para o caso dos portadores de neoplasia maligna, será necessário laudo médico.
• E, no caso dos pais com filhos excepcionais, é necessária uma declaração do médico ou um comprovante de matrícula junto à APAE.
Dúvidas?
Para outras informações, ligue para (44) 3232-8383 e solicite o encaminhamento para a Diretoria de Tributos.

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