Para melhorar a segurança nas rodovias federais do Paraná e de todo o Brasil, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu restrições de tráfego para veículos de carga em trechos de pista simples.
A restrição impede o trânsito de veículos ou combinações de veículos, possuidores ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujas dimensões ou peso excedam os seguintes limites:
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Largura: 2,6 metros
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Altura: 4,4 metros
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Comprimento: 19,8 metros
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Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
Cronograma de Restrições
Os motoristas devem ficar atentos aos dias e horários em que a circulação desses veículos será proibida:
| Data | Dia da Semana | Horário |
| 24/12 | Quarta-feira (Véspera de Natal) | 16h às 22h |
| 25/12 | Quinta-feira (Natal) | 16h às 22h |
| 31/12 | Quarta-feira (Véspera de Ano Novo) | 16h às 22h |
| 01/01 | Quinta-feira (Ano Novo) | 16h às 22h |
A PRF reforça que o descumprimento da restrição constitui infração de trânsito e o veículo ficará retido até o término do horário de proibição.
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