Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a competência das Guardas Municipais para realizar o policiamento ostensivo e a segurança pública nos municípios brasileiros. O julgamento, que teve início na quinta-feira (20, reafirmou o entendimento de que as Guardas Municipais integram o Sistema Nacional de Segurança Pública e podem atuar na proteção de bens, serviços e instalações municipais, bem como no policiamento preventivo e comunitário.
A decisão do STF representa um marco na luta por mais segurança pública no Brasil. Com a confirmação da competência das Guardas Municipais, os municípios ganham um importante aliado no combate à criminalidade e na promoção da segurança de seus cidadãos.
Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:
"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal", definiu o STF.
Com a decisão do STF, espera-se que as Guardas Municipais recebam mais investimentos e apoio dos municípios para que possam atuar de forma ainda mais eficiente na segurança pública. Além disso, é importante que haja uma maior integração entre as Guardas Municipais e as demais forças de segurança, como as polícias Militar e Civil, para que o combate à criminalidade seja ainda mais eficaz.
Na manhã de hoje, após a decisão do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana. Para o prefeito, a decisão da Corte vai garantir a atuação dos guardas municipais.

Marialva 24 Horas