O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de candidatura de Hélio Carvalho Martins Filho, conhecido como Tenente Hélio, para disputar uma vaga de deputado estadual nas Eleições de 2026 pelo Partido Novo. O processo é o de nº 0600901-55.2026.6.16.0000.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Osvaldo Canela Junior, relator do processo, em 8 de setembro. No dispositivo, o magistrado determinou o deferimento do pedido de registro apresentado em nome de Hélio Carvalho Martins Filho.
Com a decisão, Tenente Hélio está com o registro deferido pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de deputado estadual no pleito deste ano.
Processo chegou a ter questionamento sobre documentação
Antes da decisão, informações relacionadas ao andamento do processo apontavam questionamentos envolvendo certidões atualizadas referentes a processos sob segredo de justiça e uma manifestação pelo indeferimento do registro.
Essa etapa, entretanto, não representava uma decisão definitiva sobre a candidatura.
O documento final do TRE-PR apresenta um cenário diferente. Segundo a decisão, a Secretaria Judiciária do Tribunal informou que as determinações legais haviam sido cumpridas. O relator também registrou que o requerimento estava acompanhado dos documentos exigidos pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
O documento de 8 de setembro, porém, não explica qual providência específica solucionou o questionamento anterior nem detalha eventual apresentação posterior de novas certidões. Por isso, não é possível estabelecer essa relação apenas a partir da decisão final.
Procuradoria Regional Eleitoral foi favorável ao registro
Outro ponto relevante da decisão é a posição da Procuradoria Regional Eleitoral. O documento registra expressamente que o órgão se manifestou pelo deferimento do pedido.
A informação contrasta com relatos anteriores de uma manifestação pelo indeferimento relacionada à documentação.
A decisão final não esclarece se houve uma nova manifestação da Procuradoria após eventual regularização documental ou se os registros correspondem a momentos diferentes da tramitação. O que o documento permite afirmar é que, na decisão de 8 de setembro, consta manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral favorável ao deferimento.
TRE-PR não identificou causa de inelegibilidade
De acordo com o relator, o prazo previsto pela legislação eleitoral transcorreu sem impugnação ao registro e sem notícia de inelegibilidade. A decisão também registra que foram preenchidas as condições de elegibilidade e que não foram identificadas causas de inelegibilidade.
O Tribunal também não encontrou, de ofício, irregularidades capazes de impedir o deferimento e considerou demonstrada a regularidade dos atos partidários relacionados à candidatura.
Diante dessas condições, Osvaldo Canela Junior acolheu o pedido e deferiu o registro de candidatura de Hélio Carvalho Martins Filho para concorrer nas Eleições de 2026.
A decisão é relevante especialmente porque encerra, nessa etapa do processo, a incerteza provocada pelos questionamentos anteriores sobre a documentação: o registro apresentado ao TRE-PR terminou deferido.
Marialva 24 Horas